Economia 6i7373
Consórcio Operacional do SIMM propõe desoneração tributária para evitar impacto de reajustes nos combustíveis 2a231a
O objetivo é fazer com que os reajustes que vêm ocorrendo constantemente nos últimos meses no valor do combustível não causem um impacto direto no bolso dos ageiros 6p6g5b

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de ageiros de Maceió (Sinturb) informa que o conselho deliberativo do Consórcio Operacional do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) protocolou nesta segunda-feira (14) um ofício ao Governo de Alagoas solicitando a desoneração tributária destinadas às empresas concessionárias de transporte coletivo de ageiros, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O objetivo é fazer com que os reajustes que vêm ocorrendo constantemente nos últimos meses no valor do combustível não causem um impacto direto no bolso dos ageiros.
No documento enviado ao Estado, o consórcio destaca as dificuldades financeiras vividas pelas empresas, particularmente em razão da pandemia do coronavírus, que culminou na drástica redução da demanda de ageiros no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Maceió. Além dessa diminuição, houve elevação substancial dos custos operacionais, sobretudo com a majoração exacerbada do preço do óleo diesel e biodiesel (óleo diesel S-500 e S-10).
Com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro vivenciado pelas concessionárias e permitir a continuidade na prestação do serviço público aos alagoanos, o consórcio pede ao Governo a desoneração da tributação estadual incidente sobre a prestação do serviço de transporte público coletivo do Município de Maceió, afastando a incidência do ICMS ou, ao menos, a redução da base de cálculo nas operações com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias de transporte coletivo de ageiros.
No mesmo ofício, as empresas pedem a desoneração da tributação estadual quanto à incidência do IPVA incidente sobre os veículos integrantes das referidas concessionárias, inclusive como forma de estabelecer um tratamento isonômico, já que essa mesma isenção já foi concedida às vans e ônibus que fazem o transporte intermunicipal.
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