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São João no ambiente condominial: regras e normas para festas coletivas evitam problemas entre moradores 1j4e1

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Por Assessoria 11/06/2025 15h17
São João no ambiente condominial: regras e normas para festas coletivas evitam problemas entre moradores
Festa de São João em Condomínio - Foto: Reprodução/Internet

Com o mês de Junho, chega também a época dos arraiás e festas de São João. Essas festividades são comuns em ambientes de trabalho, no círculo social e até mesmo nos condomínios. Porém, nessa realidade, é necessário entender as normas e regras que permeiam a possibilidade de realizar esses eventos. Alguns cuidados englobam custos e outros até mesmo sobre a convivência comum.

Independente do tamanho da festa, o síndico e organizadores precisam estar atentos nos quesitos segurança e ordenamento, principalmente no que envolve o barulho. Uma das determinações principais quando se fala de festejos é sobre seu custeio, não sendo permitido o uso de dinheiro do caixa do condomínio, salvo se for definido previamente em consenso com os condôminos.

A Lei do Silêncio e as normas municipais devem ser respeitadas. Geralmente, o horário limite é até às 22h ou 23h, salvo autorização expressa da coletividade. O uso de caixas de som ou bandas ao vivo deve ser avaliado com cuidado.

Salões de festas, áreas de churrasqueira ou mesmo espaços abertos devem ser reservados previamente, com regras claras quanto ao horário de uso, número de convidados, responsabilidade por danos e limpeza.

A entrada e circulação de visitantes também devem ser observadas junto ao síndico, obtendo um controle sobre a quantidade de pessoas convidadas para que não comprometa a segurança e comporte a todos.

Quanto os elementos típicos das festas juninas, como fogos, é importante observar que, pelo risco que oferecem, a maioria são proibidos em áreas residenciais. O uso deve ser expressamente vetado em regulamento interno, caso ainda não esteja.