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Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: o que a lei proíbe e quais as penalidades 3i101b

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Por Assessoria 10/06/2025 15h25
Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: o que a lei proíbe e quais as penalidades
Trabalho Infantil - Foto: TRT

O dia 12 de junho é voltado para a conscientização do combate ao trabalho infantil, uma prática infelizmente ainda presente na sociedade. Conforme estabelecido na Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessário fornecer proteção integral para esse público, especialmente nessa temática.

Em Alagoas, dados recentes indicam que em 2023 o estado registrou 25.372 casos de trabalho infantil. Maceió, a capital alagoana, concentra o maior número de casos, com 10.200 crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, conforme levantamento do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

O trabalho infantil é proibido, exceto em situações específicas, como a aprendizagem profissional a partir dos 14 anos, desde que compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem. Na Constituição é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, tipifica como crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo, por meio de trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes, com pena aumentada quando se tratar de criança ou adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê penalidades para quem submeter menores a situações de trabalho prejudiciais ao seu desenvolvimento.