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Plenário vai analisar seguridade especial para membros de cooperativa 4s5m4m
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A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 1.754/2024, que prevê que a associação a uma cooperativa rural não descaracteriza a condição de segurado especial do INSS. Hoje, a regra só vale para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural, mas, com a proposta, ará a valer para todas as formas de cooperativas. O relator é o senador Flávio Arns (PSB-PR)A proposta segue em regime de urgência para o Plenário.
A proposta determina que ser associado a uma cooperativa rural não descaracteriza a condição de segurado especial do INSS. Essa é uma modalidade da Previdência Social que tem como base de cálculo das contribuições a receita bruta, e é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. Hoje, a regra só vale para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural mas, com a proposta, ará a valer para todas as formas de cooperativas. O modelo busca melhorar a remuneração e as condições de trabalho dos seus associados que apesar dos interesses em comum, trabalham de forma autônoma. Segundo o relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, a proposta não amplia a abrangência da categoria que segurado especial, que continua sendo composta pelo produtor rural, seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal e de seus cônjuges, filhos e assemelhados que desempenhem atividades em regime de economia familiar. Por isso, segundo Arns, não terá custo para o orçamento da Previdência:
(sen. Flávio Arns) "Não gera impacto direto no financiamento da Previdência Social, dado que não cria, amplia ou franqueia o o a benefício previdenciário a que o segurado já não tivesse direito e se insere em entendimento jurisprudencial que é amplamente majoritário. Ainda, representa um ato de justiça, ao reconhecer que a mera associação a cooperativa de qualquer natureza ou sua direção não representa a perda da qualidade de segurado especial."
O projeto modifica a organização da Seguridade Social e os Planos de Benefícios da Previdência Social para incluir a hipótese que já é reconhecida legalmente em relação às cooperativas rurais e aos dirigentes de sindicatos rurais. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.
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